Identificação e Concepção do Curso de Engenharia Civil
- IDENTIFICAÇÃOD O CURSO
| Titulação | Bacharelado |
| Modalidade | Presencial |
| Unidade | FACULDADE DE ENGENHARIAS, ARQUITETURA E URBANISMO E GEOGRAFIA |
| Tipo Regime | Semestral |
| Local (Endereço) de Funcionamento | Av. Costa e Silva, s/nº, Bairro Universitário, CEP 79070-900 |
| Forma de Ingresso | As formas de ingresso são regidas pela Resolução Coeg nº 269 de 1º de agosto de 2013, (Capítulo IV – Art.18 e Art. 19). I – portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente que tenham sido classificados em processo seletivo específico; II – acadêmicos regulares, por transferência para cursos afins, mediante existência de vagas e por meio de processo seletivo; III – acadêmicos regulares, por transferência compulsória para cursos afins, mediante comprovação de atendimento à legislação específica; IV – portadores de diploma de curso de graduação, mediante existência de vagas e por meio de processo seletivo; V – acadêmicos regulares de outras instituições, mediante convênios ou outros instrumentos jurídicos de mesma natureza, com instituições nacionais ou internacionais; VI – portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, mediante convênios ou outros instrumentos jurídicos de mesma natureza firmados com outros países; VII – acadêmicos da Universidade, por movimentação interna entre cursos, mediante existência de vagas e por meio de processo seletivo; VIII – acadêmicos da Universidade, por permuta interna entre cursos afins, desde que satisfaçam os requisitos definidos em norma específica; e IX – portadores de diploma de curso de graduação, para complementação de estudos para fins de revalidação de diploma, desde que satisfaçam os requisitos definidos em norma específica. |
| Perfil Profissional | O egresso do Curso de Engenharia Civil deve ser consciente dos princípios éticos, científicos e de cidadania que necessitam ser constantemente aprimorados e praticados no exercício profissional. No sentido amplo, deve possuir visão globalizada dos aspectos sociais, culturais e administrativos relacionados à área de formação. Deve ser capaz de exercer sua profissão, inserido no contexto social, acompanhar a evolução do conhecimento em sua área, ser comprometido com o desenvolvimento regional e com as questões ligadas à sustentabilidade ambiental e responsabilidade social. |
| Email do Curso | eciv.faeng@ufms.br |
| Url Site do Curso | https://faeng.ufms.br/graduacao/bacharelado/engenharia-civil/ |
| Grande Área | ENGENHARIAS |
| Área | ENGENHARIA CIVIL |
| Reconhecimento p/ Mec | |
| Aprovação p/ Ufms | |
| Turno | Integral (Matutino e Vespertino), Integral (Vespertino e Noturno) |
| Duração Mínima do CNE | 10 semestres |
| Tempo Proposto pela UFMS | 10 semestres |
| Duração Máxima da UFMS | 16 semestres |
| Carga Horária exigida pelo CNE | 3.600 horas |
| Carga Horária exigida pela UFMS | 3.934 horas |
| Carga Horária Mínima de Opcionais | 102 horas |
| Carga Horária de Estágio | 160 horas |
| Vagas | 0 |
| Número Turmas/Entradas | 2 |
| Módulo do Curso | 17 |
| Semestre de Ingresso | 0 |
| Número de Trancamentos Permitidos | 4 |
| Tipo de Curso | Bacharelado |
| Data Inicio Funcionamento | 04/04/1970 |
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia (Faeng) tem como base a seguinte legislação:
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
- Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
- Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências;
- Decreto Federal nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
- Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e o Art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Portaria nº 1.134, Ministério da Educação (MEC), de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância;
- Portaria nº 3.284, MEC, de 7 de novembro de 2003, que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições;
- Resolução nº1, Conselho Nacional da Educação (CNE)/ Conselho Pleno (CP), de 17 de junho de 2004, que institui diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
- Resolução nº 1, CNE/CP, de 30 de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
- Resolução nº 3, CNE/CP, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula;
- Resolução nº 2, CNE/CP, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
- Resolução n° 1, Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), de 17 de junho de 2010, que Normatiza o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e dá outras providências;
- Resolução nº 11, CNE/CES, de 11 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
- Resolução nº 218, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de 29 de junho 1973, que define as atribuições dos profissionais de Engenharia e Arquitetura;
- Parecer nº 1.362, CNE/ Câmara de Educação Superior (CES) , aprovado em 12 de dezembro de 2001, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia;
- Resolução nº 35, Conselho Universitário (Coun), de 13 de maio de 2011, que aprova o Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
- Resolução nº 78, Coun, de 22 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
- Resolução n° 269, Conselho de Ensino de Graduação (Coeg), de 1º de agosto de 2013, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação Presenciais da UFMS;
- Resolução nº 107, Coeg, de 16 de junho de 2010, que aprova o Regulamento de Estágio para os acadêmicos dos Cursos de Graduação, presenciais, da UFMS;
- Resolução nº 167, Coeg, de 24 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE), dos cursos de graduação, presenciais, da UFMS;
- Resolução nº 106, Coeg, de 4 de março de 2016, que aprovar as Orientações Gerais para a Elaboração de Projeto Pedagógico de Curso de Graduação da UFMS.
- Metodologia de Ensino
Para a estruturação da matriz curricular, decidiu-se por estabelecer as seguintes premissas:
- a) o currículo deve ser integrado, de forma a reduzir o número de disciplinas isoladas;
- b) deve-se priorizar os trabalhos coordenados entre os vários docentes envolvidos no curso;
- c) o currículo deve permitir flexibilização das práticas de ensino e aprendizagem;
- d) incentivar o emprego de métodos de ensino baseado em projetos, em problemas, e projetos multidisciplinares, introduzindo ferramentas computacionais quando possível;
- e) o currículo deve estimular e permitir a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
- f) o desempenho do estudante deverá ser acompanhado, o qual deverá compreender os conteúdos e apresentar competências essenciais necessárias para a prática profissional;
- g) Promover a Educação Ambiental, propiciando ao desenvolvimento individual do acadêmico um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.”.
O Curso de Engenharia Civil utilizará metodologias de ensino diversas, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação na UFMS. O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) contempla um conjunto de metodologias que permite aos professores atender as especificidades dos componentes curriculares, considerando as necessidades dos acadêmicos. No Curso de Engenharia Civil são utilizadas metodologias de ensino que combinam uma ou mais formas:
- a) aula expositiva;
- b) trabalhos em equipe;
- c) Estudos Dirigidos individuais;
- d) projetos (individuais ou em grupo);
- e) seminários;
- f) Grupos de Discussão;
- g) Colóquios;
- h) Estudos de Caso;
- i) estudo de simulações computacionais;
- j) leitura de artigos científicos;
- k) participação em eventos acadêmicos científicos;
- l) elaboração de artigos científicos;
- m) visita técnica;
- n) atividades práticas;
- o) Trabalho de Conclusão de Curso;
- p) Monitoria.
Três variáveis importantes do componente organizacional são: o regime, o horário e o calendário. Considerando-se a matriz curricular obrigatória dos Cursos de Engenharia Civil, a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação é de 3600 horas. A carga horária total do Curso proposto é de 3.934 horas, sendo que desse total, 786 horas (20%) poderão ser a distância, atendendo o disposto na Portaria do MEC n° 1.134, de 10 de outubro de 2016. Sendo o processo de acompanhamento e o processo avaliativo acompanhado pelo professor e regido pelas normas vigentes da instituição, seguindo o processo avaliativo e de apoio aos discentes preconizados pelo mesmo padrão ofertado nas disciplinas que serão totalmente presenciais. Os controles e registros acadêmicos, quando for esse caso de disciplina semipresencial, obedecem à mesma estrutura vigente para as demais disciplinas.
Todas as disciplinas serão desenvolvidas em regime semestral, de segunda a sábado.
A formação complementar, pelo Núcleo das Atividades Práticas e pelas Componentes Curriculares Não Disciplinares, favorece uma experiência acadêmica que articula o conhecimento adquirido em sala de aula e nos laboratórios com a prática. As Atividades Complementares, o Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso compõe esse núcleo, e são desenvolvidos de acordo com os seus respectivos regulamentos.
A atividade curricular denominada Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), prevista nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Engenharia Civil, tem como objetivos avaliar e aprofundar os conhecimentos científicos adquiridos pelo aluno, bem como as habilidades desenvolvidas durante o curso, demonstrando sua capacidade de identificar, analisar, definir questões de pesquisa e, no conhecimento técnico, desenvolvendo e aprimorando o saber necessário para o planejamento, elaboração e execução de projetos.
Atividades Complementares são atividades enriquecedoras e implementadoras do perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do acadêmico, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo avaliativo de acordo com regulamento específico aprovado pelo Colegiado do Curso.
As Atividades Complementares têm por objetivo proporcionar, ao acadêmico, conhecimentos mais abrangentes e aprofundamento de seus estudos, ampliando-lhe as oportunidades no desenvolvimento de suas competências e habilidades.
Os estágios são atividades técnico-científicas sob supervisão, realizadas por estudantes dentro e/ou fora da UFMS, visando à aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos desenvolvidos no Curso vinculados à formação acadêmico-profissional.
Os conteúdos das disciplinas da matriz curricular são ministrados tendo em mente o desenvolvimento das habilidades e competências para formar um profissional que atenda ao perfil do egresso do Curso de Engenharia Civil.
Além das metodologias já listadas, algumas metodologias deverão ser desenvolvidas pelo professor para atender aos acadêmicos com deficiências, dentre as quais devem:
- a) definir uma ambientação da sala de aula com foco no aprendizado do acadêmico com deficiência;
- b) trabalhar com direcionamento para atividades que requeiram atendimento especial;
- c) Desenvolver projetos de integração que monitore a participação de todos no processo e o desenvolvimento individual do aluno com deficiência.
A política de inclusão da pessoa com deficiência envolve a eliminação de barreiras físicas/arquitetônicas e atitudinais; adaptação de mobiliário; e acessibilidade nos serviços, sistemas e páginas eletrônicas da UFMS. Evidentemente, este é um trabalho extenso e que ainda se encontra em andamento na instituição.
Cabe-se também esclarecer que a DIAAF colabora com a acessibilidade física/arquitetônica na UFMS por meio de destinação de recursos (quando disponíveis) e encaminhamentos à Comissão Permanente de Acessibilidade. A equipe da Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO/Proadi é responsável pela adequação dos prédios da UFMS.
O acesso aos materiais pedagógicos utilizados pelos acadêmicos do público-alvo da Educação Especial (estudantes com deficiências, altas habilidades e/ou TGD) pode ser adaptado das seguintes formas: com impressões em Braille, uso de lupas, uso de audiolivros e interpretação/tradução dos materiais para a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Estes serviços são prestados pela Divisão de Acessibilidade e Ações Afirmativas (DIAAF) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), quando solicitados.
Em alguns casos de deficiência física os acadêmicos utilizam gravadores e/ou aplicativos para que consigam registrar os conteúdos apresentados oralmente pelos professores em sala de aula.
Por outro lado deve-se considerar nos aspectos de aprendizagem os alunos com dificuldades de aprendizagem e os que apresentam transtorno do Espectro Autista, em atendimento à lei n° 12.764/2012. Nesse caso, tem se como objetivo a inclusão e como metodologia para atendimento:
- a) desenvolvimento de pequenos projetos com a participação e movimentação direta do professor na ação;
- b) tornar o material didático mais acessível, de fácil compreensão para os mesmos;
- c) utilizar material específico e concreto que de uma noção de espaço e utilidades;
- d) diversificação das atividades, direcionando à essas especificações.
Além da metodologia exposta outras metodologias deverão ser desenvolvidas visando atender ao aluno autista como:
- a) preparo do docente para lidar com a situação;
- b) incentivar atividades de aprendizado visual;
- c) redução de ruídos que possam irritar o autista;
- d) aplicação e uso de computadores como ferramenta para acesso e aprendizado do autista;
- e) uso de jogos ou atividades lúdicas.
No que se refere à metodologias para alunos com necessidade de atendimento especial (permanente ou momentaneamente), bem como alunos com dificuldades de aprendizagem ou alunos superdotados. Quando necessário, o Colegiado do Curso constituirá comissão de docentes para acompanhamento de tais alunos.
