CCND – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
DEFINIÇÃO:
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório para a obtenção do título de Bacharel em Engenharia de Produção, composto por uma carga horária de 51 horas.
- Componente Curricular Não Disciplinar (CCND).
- Desenvolvido de forma individual por meio de um projeto relacionado às áreas de atuação do Engenheiro de Produção.
- Deverá resultar em um documento em formato de monografia, relatório técnico ou artigo.
- Estudante com artigo aceito e/ou publicado em periódicos indexados na base Scopus, com comprovação e anuência do seu orientador, poderá utilizá-lo como Trabalho de Conclusão de Curso.
- A conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso não deve exceder o prazo máximo de integralização curricular do estudante.
INÍCIO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
O início do Trabalho de Conclusão de Curso pode ser realizado a qualquer tempo pelo estudante, após a aprovação na disciplina METODOLOGIA E REDAÇÃO CIENTÍFICA.
- O acadêmico deverá entrar em contato com um docente para ser seu orientador de TCC. Qualquer professor da Carreira do Magistério Superior da UFMS pode ser orientador de Trabalho de Conclusão de Curso.
- O registro do início do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser realizado pelo estudante por meio do Sistema de Controle Acadêmico – Siscad (Iniciar CCND – Tipo de CCND Trabalho de Conclusão de Curso).
- O orientador deve aprovar o início do Trabalho de Conclusão de Curso, após análise da solicitação pelo estudante.
- A Coordenação de Curso deve dar ciência ao início do Trabalho de Conclusão de Curso, após aprovação do orientador.
AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
Deverá ser realizada por Banca Avaliadora, por meio de defesa e arguição oral, versando sobre o tema escolhido para o Trabalho.
- A Banca Avaliadora deve ser constituída pelo Colegiado de Curso, mediante propositura do orientador, e composta por ele, como presidente e, no mínimo, mais dois outros membros.
- A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser realizada até o final do período letivo em que o estudante deseja realizar a colação de grau.
- A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser agendada pelo orientador, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser encaminhado aos membros da Banca Avaliadora com antecedência mínima de quinze dias da data agendada.
A avaliação será realizada pelos membros da Banca Avaliadora , com parecer, e resultado: aprovação ou reprovação.
- A Banca Avaliadora encaminhará à Coordenação de Curso o resultado da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.
- Após a aprovação pela Banca Avaliadora, o estudante deverá anexar o documento final do Trabalho de Conclusão de Curso, no Sistema de Controle Acadêmico – Siscad.
- A Coordenação de Curso registrará no Sistema de Controle Acadêmico o resultado da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
- A carga horária cursada somente será registrada em caso de aprovação pela Banca Avaliadora e anexação do documento final pelo estudante.
RESOLUÇÕES VIGENTES:
RESOLUÇÃO Nº 595-COGRAD/UFMS, DE 22 DE JUNHO DE 2022 – Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação da UFMS.
RESOLUÇÃO Nº 271-CGB/EPR/FAENG/UFMS, DE 10 DE MARÇO DE 2023