CCND – Atividades Complementares

DEFINIÇÃO: 

As Atividades Complementares são atividades extraclasses realizadas pelos discentes de natureza acadêmica, científica, extensionista ou inovadora na área de Engenharia de Produção ou áreas afins, podendo, ocasionalmente, englobar atividades que desenvolvam as habilidades e competências para formação técnica, cidadã, sustentável e internacional.

  • Deverão ser realizadas ao longo do curso e sua conclusão não deve exceder o prazo máximo de integralização curricular do estudante.
  • Não deixe para cumprir toda a CH nos últimos semestres do curso. Faça ao longo dos semestres!

CARGA HORÁRIA:

A Carga Horária contabilizada para a integralização do curso como Atividades Complementares é de 34 horas, o que equivale a atingir um total de 34 pontos considerando as atividades e respectiva pontuação apresentadas no Anexo da Resolução 830/2023 – Cograd (Tabela Base de Pontuação das Atividades Complementares do Curso).

  • Deverá ser cumprida em pelo menos dois tipos diferentes de atividades, independentemente da pontuação cumprida em cada tipo de atividade.
  • As atividades só serão pontuadas desde que não forem consideradas em outro componente curricular

COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

A execução das atividades deverá ser comprovada por meio de Certificado, Declaração ou outro documento, devidamente assinado, com informações específicas da atividade que comprove a sua participação efetiva.

  • Poderá ser realizada a qualquer tempo pelo estudante por meio do Sistema Acadêmico de Graduação – Siscad (Iniciar CCND à Tipo de CCND Atividades Complementares)
  • Cada documento enviado deverá comprovar a realização da atividade com a carga horária associada de acordo com o tipo definido no Anexo da Resolução 830/2023 – Cograd (Tabela Base de Pontuação das Atividades Complementares do Curso).
  • Os comprovantes devem ser anexados ao SISCAD. Você pode ir anexando a cada atividade realizada, assim que tiver o comprovante, e enviar quando atingir os 34 pontos.

FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

As Atividades Complementares serão consideradas finalizadas e cumpridas quando:

  • Todos os comprovantes apresentados pelo estudante forem validados pela Coordenação de Curso; e
  • A somatória final da pontuação atribuída ao estudante, de acordo com a Tabela de Atividades Complementares do Curso, for maior ou igual à 34h/pontos.
  • Após o cumprimento das Atividades Complementares, será atribuída a carga horária de 34h ao Histórico Escolar do estudante.

ATRIBUIÇÕES COORDENAÇÃO DE CURSO:

  • Orientar os estudantes sobre as normas para realização, comprovação e validação das Atividades Complementares;
  • Validar a carga horária das atividades realizadas pelos estudantes, de acordo com o regulamento em vigor.

ATRIBUIÇÕES ESTUDANTES:

  • Se informar e seguir as orientações dadas pela coordenação e elencadas no regulamento em vigor;
  • Executar as atividades complementares dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas e orientações;
  • Solicitar e obter o comprovante a cada atividade finalizada;
  • Anexar os comprovantes ao SISCAD e enviar para avaliação pela coordenação quando a pontuação atingir 34 pontos;
  • Enviar comprovantes ou documentos adicionais, caso sejam necessários e solicitados pela coordenação.

RESOLUÇÕES VIGENTES:

RESOLUÇÃO Nº 830-COGRAD/UFMS, DE 1º DE MARÇO DE 2023 – Aprova o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 272-CGB/EPR/FAENG/UFMS, DE 10 DE MARÇO DE 2023