Atribuições do Colegiado e do Coordenador de Curso

O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, aprovado pela Resolução nº 036/98 do Conselho Diretor, de 17 de agosto de 1998, pelo Parecer nº 445/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e, pela Portaria Ministerial nº 1.100 MEC, de 13 de julho de 1999, estabeleceu, no TÍTULOIII- DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA, CAPÍTULO II – DO COLEGIADO DE CURSO:

Art. 96. O Colegiado de curso, definido como unidade didático-científica, é responsável pela supervisão das atividades didáticas do curso, pela orientação aos acadêmicos com vistas a sua efetiva integração no âmbito comunitário e do desempenho de cada um deles no cumprimento de suas obrigações e, ainda, acompanhamento do desempenho docente.

Art. 97. A coordenação de curso é exercida:

I – em nível deliberativo, pelo Colegiado de Curso;

II – em nível executivo, pelo Coordenador de Curso, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 98. Compete ao Colegiado de Curso:

I – garantir que sejam estabelecidas e mantidas as relações didático-pedagógicas das disciplinas do curso, respeitando os objetivos e o perfil do profissional, definido no projeto pedagógico do curso, ou outra finalidade nos casos de cursos não profissionalizantes;

II – estabelecer normas, visando à compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular, com o perfil do profissional objetivado pelo curso, considerando as instruções da Pró-Reitoria competente e as resoluções do Órgão Colegiado Superior competente;

III – acompanhar a evolução das necessidades sociais, no sentido de adequar às exigências da comunidade;

IV – convocar reuniões de docentes do Curso, quando necessárias;

V – indicar aos Departamentos, nos casos necessários, o desdobramento de turmas, consultando e observando as normas e orientações da Administração Central;

VI – solicitar, à Pró-Reitoria competente, assessoramento didático-pedagógico;

VII – estabelecer mecanismos de aferição de rendimento escolar, obedecidas as normas aprovadas pelo Órgão Colegiado Superior competente;

VIII – aprovar os programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular do Curso, obedecidas as normas da Pró-Reitoria competente;

IX – apreciar em primeira instância as dispensas de cursar disciplinas do Currículo do curso de graduação, segundo plano de estudo elaborado pelo Coordenador do Curso;

X – apreciar em primeira instância as propostas de criação, reformulação, desativação ou suspensão temporária de oferecimento de Curso, habilitação ou ênfase, de acordo com as normas expedidas pelo Órgão Colegiado Superior competente e orientações técnicas da Pró-Reitoria pertinente;

XI – sugerir à autoridade competente a destituição do Coordenador de Curso;

XII – apreciar o projeto pedagógico do Curso, elaborado de acordo com as orientações da Pró-Reitoria competente, para aprovação final do Conselho de Campus e do Centro;

XIII – aprovar os projetos de ensino de acordo com as normas pertinentes aprovadas pelo Órgão Colegiado Superior competente; e

XIV – estudar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional e obtidos pelas normas e diretrizes estabelecidas pelo Colegiado, registrando as necessárias modificações e propondo-as para posterior apreciação pelo Colegiado e pela Pró-Reitoria competente.

Art. 99. Compete ao Coordenador de Curso:

I – presidir o Colegiado de Curso;

II – elaborar os estudos necessários à compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular, com o perfil do profissional objetivado, de acordo com o projeto pedagógico do Curso;

III – encaminhar aos Chefes de Departamentos, que oferecem disciplinas ao Curso, as normas e diretrizes do Colegiado de Curso a serem obedecidas com respeito à coordenação didática do curso;

IV – acompanhar a execução do currículo quanto às diretrizes do Colegiado e objetivos do Curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas, orientando e propondo aos Chefes dos Departamentos e outros Órgãos de coordenação de ensino, as medidas cabíveis;

V – orientar os discentes quanto aos direitos acadêmicos, tais como adaptação curricular, trancamento de matrícula, opções, dispensa e outros;

VI – participar, junto à Pró-Reitoria competente, da elaboração da programação acadêmica, do calendário escolar e do horário das aulas, compatibilizando-os com a lista de oferta de disciplinas;

VII – acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento escolar, emitindo parecer ao colegiado quanto aos respectivos resultados;

VIII – assessorar os órgãos competentes em assuntos de administração escolar, referentes ao curso;

IX – exercer a coordenação da matrícula dos alunos de seu curso, no âmbito do Campus e do Centro, em colaboração com o órgão responsável pela matrícula;

X – assessorar os Chefes dos Departamentos que ofereçam disciplinas ao Curso, bem como os respectivos professores, na execução das diretrizes e normas emitidas pelo Colegiado do Curso;

XI – executar mecanismos de aferição do rendimento escolar, estabelecidos pelo Colegiado de Curso, em conformidade com normas da Pró-Reitoria competente e Órgão Colegiado Superior competente;

XII – coordenar a elaboração do projeto pedagógico do Curso, bem como a sua atualização, garantindo o envolvimento dos docentes, discentes, egressos do curso e, ainda, das entidades ligadas às atividades profissionais;

XIII – apresentar sugestões às Pró-Reitorias pertinentes à área acadêmica sobre assuntos de sua natureza que tenham por finalidade a melhoria da qualidade do ensino, das relações entre as comunidades envolvidas, do aprimoramento das normas pertinentes e outras de interesse comum;

XIV – analisar os projetos de ensino de acordo com as normas pertinentes aprovadas pelo Órgão Colegiado Superior competente.

Parágrafo único. Dos atos do Coordenador de Curso, cabe recurso ao Colegiado de Curso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação do ato.