Estágio Supervisionado

ANEXO I

REGULAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

Título I

Dos Estágios

Art. 1º O Estágio Obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo compõe o conteúdo curricular obrigatório, constituindo um conjunto de atividades de formação, programadas e diretamente supervisionadas por membros do corpo docente, através do Supervisor de Estágio e da Comissão de Estágio Supervisionado (COE), destinada a assegurar a consolidação e a articulação das diferentes competências desenvolvidas.

Art. 2º O Estágio Não Obrigatório é aquele de natureza opcional, com a finalidade de enriquecer os conhecimentos teóricos do acadêmico, e poderá ser considerado Atividade Complementar, com pontuação específica, conforme regulamento próprio.

Art. 3º Os Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório) visam a assegurar o contato do aluno com situações, contextos e instituições, de forma a assegurar a consolidação e a articulação desconhecimentos, habilidades e atitudes previstas no Projeto Pedagógico do Curso, através de experiências práticas, em ambientes profissionais.

Art. 4º Os Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório) poderão ser desenvolvidos no âmbito interno da UFMS, preferencialmente, bem como no âmbito externo, em ambientes que permitam o desenvolvimento de práticas relacionadas ao exercício da Arquitetura e do Urbanismo:

I – internamente: em laboratórios, núcleos, escritórios-modelo, escritório técnico, ateliês ou unidades administrativas da UFMS;

II – externamente: em escritórios profissionais, empresas, instituições ou organismos conveniados com a UFMS, e devidamente aprovados pela Comissão de Estágio Supervisionado (COE).

Art. 5º O calendário anual de atividades dos Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório) será aprovado e divulgado pela COE, no período de matrícula.

Art. 6º Para iniciar suas atividades nos Estágios, o aluno deverá apresentar, no período correspondente, o que segue:

I ¬ o Plano de Estágio;

II ¬ o Horário Semanal de Aulas, conforme a matrícula;

III – o Horário Programado do Estágio; e

IV – a solicitação de Professor Orientador.

§ 1° Será vedada qualquer coincidência entre os horários a que se referem os incisos II e III, considerando-se inclusive o tempo necessário ao deslocamento.

§ 2° Os Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório) deverão ser cumprido preferencialmente no período diurno, sendo aceitas jornadas compreendidas entre as sete e as dezenove horas, de segunda a sexta feira; e entre as sete e as doze horas, no sábado; em turnos máximos de quatro horas.

§3° Não serão aceitas jornadas realizadas aos domingos e feriados.

§ 4° O aluno deverá informar ao Professor Orientador do Estágio, imediatamente, qualquer mudança em seu Plano de Estágio, inclusive o encerramento antecipado deste.

Art. 7º Para ter o seu Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório) submetido à avaliação, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

I – declaração da empresa/profissional constando: o cumprimento do estágio; a carga horária; o período; e o nome do supervisor, na empresa;

II – ficha de avaliação assinada pelo supervisor, na empresa;

III – ficha de avaliação, devidamente assinada pelo Professor Orientador do Estágio, anexando relatório detalhado de todas as atividades executadas no estágio, e suas relações com os componentes curriculares do Curso.

Art. 8° Os critérios mínimos para aprovação na disciplina/atividade Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório) são:

I – entrega de todos os documentos adequados, nos prazos estabelecidos;

II – cumprimento de, no mínimo, oitenta e cinco horas por semestre;

III – obtenção de nota igual ou superior a 5,0 (cinco), no Relatório Final de Atividades; e

IV – freqüência igual ou superior a 75% das atividades programadas na disciplina.

Parágrafo único. Será atribuído o conceito APROVADO para o aluno que cumprir todas as exigências contidas neste artigo e, em caso contrário, o conceito REPROVADO.

Art. 9º A critério do Professor Orientador poderão ser exigidos outros documentos, para melhor acompanhar e avaliar o desempenho do aluno na execução das atividades do estágio.

Art. 10° Poderá ser agendado, pelo Professor Orientador e/ou Coordenador da COES, uma visita ao local do estágio, com o supervisor e o estagiário.

Parágrafo único. No local do estágio, o aluno estagiário contará com um Supervisor, que será um arquiteto e urbanista indicado pela empresa, com a função de acompanhar o desenvolvimento do estágio, atendendo os objetivos de que trata o art. 2° deste Regulamento.

Art. 11. O Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório) poderá ser realizado, sem prejuízo das demais exigências, durante o, 4º, 5º, 6º, 7º 8º e 9º Períodos do Curso.

Art. 12. O Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório), e atividades inerentes, deverá ser realizado no período letivo regular e também poderá ser realizado em período especial letivo, obedecendo Resolução 214/2009-COEG/UFMS.

Titulo II

Da Comissão de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

Art. 13. A Comissão de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo (COE) será formada por:

I – três professores arquitetos e urbanistas que ministrem aulas para o Curso, em disciplinas de caráter profissional;

II – o Coordenador do Curso; e

III – um representante discente cursando o 4º, 5º, 6º, 7º 8º e 9º Períodos do Curso.

Art. 14. A COE tem por objetivo planejar, coordenar e avaliar os estágios do Curso e tem como atribuições:

I – elaborar o Regulamento da COE e do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Curso e submetê-lo à aprovação do Conselho de Centro;

II – elaborar o Plano de Estágios e submetê-lo à aprovação do Conselho de Centro;

III – acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório);

IV – elaborar modelos de fichas de acompanhamento e avaliação das atividades de Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório);

V – avaliar e decidir sobre matéria, encaminhada pela Coordenação do Curso e Chefia do Departamento, relacionada ao Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório);

VI – estabelecer, com os Departamentos, a indicação dos Professores Orientadores de Estágio, encaminhando os nomes ao Conselho de Centro para oficialização;

VII – organizar e manter atualizado o cadastro de possíveis campos de estágio;

VIII – propor, aos Professores Orientadores e aos Departamentos envolvidos, medidas para a consecução dos objetivos dos Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório);

VIX – manter atualizada a documentação e a organização dos Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório);

X – avaliar e selecionar os campos de Estágios (Obrigatório e Não Obrigatório);

XI – fazer a distribuição dos estagiários pelas áreas e Supervisores do Estágio; e

XII – certificar-se da existência de bilhete de seguro para os estagiários.

Art. 15. A COE elegerá, entre seus membros docentes, o Coordenador, cuja designação deverá ser feita pelo Conselho de Centro.

Art. 16. São atribuições do Coordenador da COE:

I – coordenar as atividades dos recursos humanos envolvidos na execução do Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório);

II – solicitar à Direção do Centro os recursos materiais necessários à execução do Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório);

III – coordenar a elaboração do Relatório das Atividades desenvolvidas e, após submetê-lo à apreciação da COES, encaminhá-lo Conselho de Centro;

IV – propor à Direção do Centro, consultada a COE, convênios que facilitem o desenvolvimento das atividades do Estágio, ou a sua denúncia;

V – convocar e coordenar as reuniões da Comissão de Estágios;

VI – convocar os Professores Orientadores, sempre que necessário ou mediante a solicitação de um ou mais supervisores; e

VII – providenciar o transporte dos Professores Orientadores para os locais de estágio.

Art. 17. O Professor Orientador será docente do Curso de Arquitetura e Urbanismo, indicado pela COE, e designado pelo Conselho de Centro.

Parágrafo único. O aluno encaminhará a COE uma relação de até três professores arquitetos, do Curso, na ordem de sua preferência, sendo indicado o que tiver disponibilidade, ou seja, aquele com menor número de estagiários sob sua responsabilidade, procurando atender a preferência do aluno.

Art. 18. São atribuições do Professor Orientador de Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório):

I – orientar os estudantes na elaboração dos Planos de Estágios;

II – analisar os Termos de Compromisso de Estágio e os Planos de Estágios;

III – acompanhar o cumprimento das obrigações dos estagiários;

IV – avaliar o Relatório Final de Estágio;

V – encaminhar, ao Coordenador da COE, os Relatórios e avaliações, nos prazos estipulados.

Art. 19. O presente Regulamento poderá ser modificado por iniciativa da Comissão de Estágios (COE) do Curso de Arquitetura e Urbanismo, obedecidos aos trâmites legais vigentes, e submetido ao Conselho de Centro, para sua aprovação.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela COE do Curso de Arquitetura e Urbanismo, o âmbito de sua competência.