Necessidade Social do Curso
A degradação ambiental, a preservação dos recursos naturais e a globalização da economia criaram a necessidade de uma melhor harmonia das interferências do homem com o ambiente que o cerca. Dentro deste contexto, pela própria definição de Engenharia: arte de dirigir as grandes fontes de energia da natureza para o uso e conveniência do homem, o papel do Engenheiro é fundamental. Entretanto, observa-se, através da análise curricular dos diversos cursos de Engenharia, a lacuna existente na formação de um profissional que seja capaz de encontrar soluções tecnológicas que visem atender às transformações e necessidades biológicas do homem adequadas à complexidade da vida atual, sem, entretanto, causar danos, muitas vezes irreversíveis, ao ambiente. Além disso, destacam-se hoje, no processo de municipalização das atividades de saneamento, bem como da responsabilidade sobre o ambiente através da Nova Lei de Crimes Ambientais e das Normas Ambientais NBR- ISO14000, a necessidade da formação de tal profissional.
Dentro das aceleradas mudanças ocorridas no mundo torna-se essencial, nos dias atuais, o desenvolvimento tecnológico visando não só atender às necessidades de adaptação do homem ao meio, mas também de proporcionar conforto. Entretanto, tais inovações, quando lançadas de modo desordenado, podem trazer inconvenientes para a própria vida humana. De forma geral, os problemas decorrentes de tais interferências só poderão ser minimizados através de um planejamento integrado do uso dos recursos naturais envolvidos.
Esta é, certamente, a finalidade da Engenharia Ambiental. Através da análise das transformações e necessidades do homem, a Engenharia Ambiental deve ser capaz de encontrar soluções tecnológicas para a adequação deste à complexidade da atualidade, não perdendo de vista as carências básicas de alimentação, saúde, moradia e educação da população, de modo a proporcionar o bem estar da coletividade.
Visando suprir uma real necessidade de mercado, o Ministério da Educação e Desporto, MEC, regulamentou a criação de uma nova habilitação na área tecnológica denominada Engenharia Ambiental. Esta regulamentação, apresentada pela Portaria Nº 1.693 de 05/12/94 e agregada à Resolução Nº 48/76 do antigo Conselho Federal de Educação (CFE), estabeleceu o currículo mínimo para o curso de graduação nesta nova área. Em 05/05/1999, a Comissão de Especialistas de Ensino de Engenharia, encaminhou o anteprojeto da Resolução que estabelece as novas diretrizes curriculares para os cursos de engenharia.
A formação de profissionais competentes e conscientes da responsabilidade de participar em novo cenário mundial onde a preservação do ambiente seja respaldada por uma nova ética que integra homem e natureza, é de extrema relevância e plenamente justificável. Há um enorme público alvo e uma demanda real para tais profissionais, tanto no serviço público como na iniciativa privada. Destacam-se ainda o processo de municipalização das atividades de saneamento, bem como da responsabilidade sobre o ambiente através da Nova Lei de Crimes Ambientais e das Normas Ambientais NBR– ISO 14000, que ampliam significativamente o mercado de trabalho para os profissionais que se pretende formar.